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Calculadora 02
Imóvel na planta ou obra atrasada.
Escolha o seu cenário e veja uma estimativa dos valores envolvidos, conforme a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) e o entendimento dos tribunais.
Simulação de caráter estimativo e informativo, baseada nas regras gerais da Lei 4.591/1964, da Lei 6.766/1979 (com as alterações da Lei 13.786/2018) e em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça. Valores não incluem correção monetária e juros. Não substitui a análise jurídica do seu contrato.
Entenda as regras
O que diz a lei em cada cenário.
Distrato: quanto a construtora pode reter?
Em incorporações, a multa pode chegar a 25% dos valores pagos, ou 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da corretagem prevista em contrato. Em loteamentos, a retenção é limitada a 10% do valor atualizado do contrato. Os tribunais podem reduzir percentuais considerados excessivos.
Atraso: o que é o prazo de tolerância?
A lei admite um atraso de até 180 dias, se previsto no contrato. Depois disso, o comprador que quiser continuar com o imóvel tem direito a indenização de 1% do valor pago por mês de atraso. Os tribunais também reconhecem, em muitos casos, lucros cessantes equivalentes ao aluguel do imóvel no período.
Rescisão por culpa da construtora: o que recebo?
Se a construtora não entrega o imóvel após a tolerância, o comprador pode desfazer o contrato e receber todos os valores pagos de volta, de uma só vez, com correção, além da multa prevista no contrato (Súmula 543 do STJ e art. 43-A da Lei 4.591/1964).
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